sábado, 12 de junho de 2010

LUZ

"O Gil Vicente devia ter participado na Taça de Portugal 2006/2007 , reconheceu o Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa depois de acção interposta pelo clube. A Federação Portuguesa de Futebol impediu o Gil de participar na prova, assim como impediu os juniores e juvenis de participarem nos respectivos campeonatos nacionais na sequência do caso Mateus e consequentes recursos aos tribunais civis. Agora o tribunal dá razão ao clube.
Como vai ser?

A Liga Portuguesa de Futebol Profissional, no âmbito do mesmo processo, despromoveu o clube à 2ª Divisão de Honra . O Gil Vicente recorreu também para o TAFL de Lisboa e o processo ainda está a correr, mas o processo é em tudo igual ao que agora o Gil Vicente ganhou. A diferença está no organismo que impediu o Gil de participar onde legalmente tinha que o fazer. Se a FPF impediu ilegalmente o Gil Vicente de participar não terá sido também ilegal a sua despromoção pela LPFP?

O Tribunal diz que nenhuma entidade pode ser alvo de qualquer procedimento disciplinar pelo simples facto de utilizar um recurso legal (recurso aos tribunais) inscrito na Constituição Portuguesa . E agora, que vai fazer a FPF? Como vai ser ressarcido o clube de Barcelos? E a Liga não deve também começar a pensar que poderá ter que repôr de imediato o clube no lugar que é seu por direito, a Primeira Liga? "

in: relvado.pt